Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 9/2017  -  Processo: 7944-00 2017

REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

 

Altera os artigos 3º e 8° da Lei nº 8.118, de 17 de julho de 1992.

Substitutivo ao Projeto nº 9/2017, de autoria dos Vereadores Júlio Obama Jr. e Dr. Adriano Miranda.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1° Os artigos 3º e 8° da Lei nº  8.118, de 17 de julho de 1992 passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 3° Somente serão aprovados projetos para construção e instalação de Postos de Abastecimentos de Veículos Automotores e Serviços que satisfaçam, além das exigências da legislação sobre construções, as seguintes condições:

a) terreno com área mínima de 500m2 (quinhentos metros quadrados);

b) terreno com testada mínima de 20m (vinte metros);

c) distância mínima de 100m (cem metros) dos limites de quartéis;

d) distância mínima de 10m de prédios de escolas, asilos, hospitais e casas de saúde das bombas de combustíveis;

e) possuir depósito subterrâneo para armazenamento de combustíveis com capacidade mínima de 10.000 (dez mil) litros e máxima de 30.000 (trinta mil) litros;

f) a instalação de sanitários para uso público;

g) o mínimo de um espaço destinado a telefone público, com a devida tubulação;

h) os tanques e bombas abastecedoras de inflamáveis e combustíveis deverão ter afastamento mínimo de 4m (quatro metros) de alinhamento da via pública, divisas e demais instalações do projeto.

Art. 8° Os Alvarás de Localização e Funcionamento terão validade de 1 (um) ano, sendo sua liberação condicionada ao atendimento a todas as normas de segurança e das seguintes condições:

a) certificação de existência de habite-se da edificação;

b) parecer favorável da Secretaria de Transporte e Trânsito - SETTRA em toda renovação quanto aos acessos e conflito de acessos com travessia de pedestres;

c) apresentação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB".

Art.2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 2 de março de 2018.

 

 

 

RODRIGO CABREIRA DE MATTOS

Presidente

 

 

LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO

1º Secretário

  


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