Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 12/2017  -  Processo: 7614-03 2016

REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

 

Altera a Lei 6910, de 31 de maio de 1986, anexo 7, Categorias de Uso do Solo.

Projeto nº 12/2017, de autoria da Vereadora Ana Rossignoli.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º A atividade "Agropecuária sem venda de animais" constante na categoria "Comércio e Serviço", Bairro, grupo 1 - B1, no anexo 7 - Categorias de Uso do Solo, lista de atividades, da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, passa a figurar como "Venda de produtos afins às atividades agropecuárias, comércio varejista de animais vivos de pequeno porte (estimação) e de artigos e alimentos para animais de estimação".

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 5 de março de 2018.

 

RODRIGO CABREIRA DE MATTOS

Presidente

 

 

LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO

1º Secretário

  



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