Altera a Lei 6910, de 31 de maio de 1986, anexo 7, Categorias de Uso do Solo.
Projeto nº 12/2017, de autoria da Vereadora Ana Rossignoli.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º A atividade "Agropecuária sem venda de animais" constante na categoria "Comércio e Serviço", Bairro, grupo 1 - B1, no anexo 7 - Categorias de Uso do Solo, lista de atividades, da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, passa a figurar como "Venda de produtos afins às atividades agropecuárias, comércio varejista de animais vivos de pequeno porte (estimação) e de artigos e alimentos para animais de estimação".
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 5 de março de 2018.
RODRIGO CABREIRA DE MATTOS
Presidente
LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO
1º Secretário
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