Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, quanto ao uso e ocupação do solo na Rua Marumbi, Bairro Marumbi.
Projeto nº 11/2017, de autoria da Vereadora Ana Rossignoli.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º Fica alterado para Zona Residencial 2 - Corredor (ZR2- Corredor) o zoneamento para uso e ocupação do solo da Rua Marumbi, entre a Rua Barão do Retiro e Rua Manoel Gonçalves Coelho, no Bairro Marumbi, na Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 2 de março de 2018.
RODRIGO CABREIRA DE MATTOS
Presidente
LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO
1º Secretário
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