Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 131/2017  -  Processo: 7930-00 2017

REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI

 

Acrescenta o dispositivo que menciona, e dá outras providências.

Projeto nº 131/2017, de autoria do Vereador Marlon Siqueira.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova: 

Art. 1º O art. 3º da Lei n° 10.733, de 24 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 3º Omissis.

Parágrafo único. Nas áreas destinadas pelo Poder Executivo para recreação de cães, observar-se-á as normas estabelecidas em lei específica, sem prejuízo da aplicação de sanções desta Lei."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 26 de fevereiro de 2018.

 

RODRIGO CABREIRA DE MATTOS

Presidente

 

 

LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO

1º Secretário

 



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