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Acrescenta o dispositivo que menciona, e dá outras providências.
Projeto nº 131/2017, de autoria do Vereador Marlon Siqueira.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º O art. 3º da Lei n° 10.733, de 24 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 3º Omissis.
Parágrafo único. Nas áreas destinadas pelo Poder Executivo para recreação de cães, observar-se-á as normas estabelecidas em lei específica, sem prejuízo da aplicação de sanções desta Lei."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 26 de fevereiro de 2018.
RODRIGO CABREIRA DE MATTOS
Presidente
LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO
1º Secretário
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