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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 9/2017 - Processo: 7944-00 2017 |
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| PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO | |
| PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR - SUBSTITUTIVO
Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 912017 - Processo: 7944-00 2017
Altera os artigos 3º e 8° da lei 8.118, de 17 de julho de 1992.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1°. Os artigos 30 e 8° da lei 8.118, de 17 de julho de 1992, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 3. ° - Somente serão aprovados projetos para construção e instalação de Postos de Abastecimentos de Veículos Automotores e Serviços que satisfaçam, além das exigências da Legislação sobre construções, as seguintes condições: a) terreno com área mínima de 500m2 (quinhentos metros quadrados); b) terreno com testada mínima de 20m (vinte metros); c) distância mínima de 100m (cem metros) dos limites de quartéis; d) distância mínima de 10m de prédios de escolas, asilos, hospitais e casas de saúde às bombas de combustíveis; e) possuir depósito subterrâneo para armazenamento de combustíveis com capacidade mínima de 10.000 (dez mil) litros e máxima de 30.000 (trinta mil) litros; f) A instalação de sanitários para uso público; g) o mínimo de um espaço destinado a telefone público, com a devida tubulação; h) os tanques e bombas abastecedoras de inflamáveis e combustíveis deverão ter afastamento mínimo de 04m (quatro metros) de alinhamento da via pública, divisas e demais instalações do projeto. Art. 8. ° - Os Alvarás de Localização e Funcionamento terão validade de 01 (um) ano, sendo sua liberação condicionada ao atendimento a todas as normas de segurança e das seguintes condições: a) certificação de existência de habite-se da edificação; b) parecer favorável da SETTRA em toda renovação quanto aos acessos e conflito de acessos com travessia de pedestres; c) apresentação de AVCB - Corpo de Bombeiros."
Art., 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO OBAMA JR. Vereador - PHS
ADRIANO MIRANDA Vereador - PHS
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente. Senhores (as) Vereadores (as),
Visando se adequar as normas de legalidade e constitucionalidade, se vê a necessidade da mudança no texto do projeto de lei.
Palácio Barbosa, 15 de janeiro de 2018
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