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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) Número: 4320/2018 - Processo: 7637-13 2016 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - PARECER EM CONJUNTO | |
Trata-se de Mensagem do Executivo n° 4320/2018, "Que submete a esta Casa Legislativa a proposição que altera o caput do art. 70. da Lei 13.642, de 03 de janeiro de 2018, que "Dispõe sobre a atividade de sobreaviso/diarista para os Médicos integrantes do quadro de servidores da Administração Direta do Município, para exercício exclusivo nas unidades de Urgência e Emergência do Sistema Único de Saúde de Juiz de Fora — SUS/JF, e da outras providências". O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, doutrina as diretrizes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, de acordo com o artigo 72, inciso I: "Art. 72. É competência específica: I - da Comissão de Legislação, Justiça e Redação: a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno; b) preparar a redação final das proposituras aprovadas; Interno; c) desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere o Regimento d) solicitar assessoria da Câmara Municipal para a redação definitiva das proposições sujeitas à votação final do Plenário. (...)". Ainda de acordo com o Regimento Interno desta Casa, em seu artigo 86, inciso III, "qualquer Vereador membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação poderá requerer junto à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, parecer quanto aos aspectos constitucionais e legais da propositura, fazendo-o juntar aos autos. Conforme descrito na MENSAGEM n°. 4320 (fl. 57), em análise realizada pelos técnicos da Administração Municipal, foi constatado que as alterações aprovadas pela Lei 13.642, de 03 de janeiro de 2018, que surtirão efeitos a contar de 1°. de fevereiro de 2018, irão provocar a diminuição do valor a ser pago aos profissionais médicos que trabalham em regime de sobreaviso, se compararmos com os valores pagos ainda na vigência da Lei n°. 12.326, de 20 de julho de 2011, com os reflexos do reajuste estabelecido pela Lei 13.631, de 27 de dezembro de 2017. Esclarecendo a questão, o Chefe do Executivo informa que não foi intenção da Administração Municipal quando do encaminhamento do Projeto de Lei que culminou com a aprovação da Lei n°. 13.642, de 03 de janeiro de 2018, reduzir o valor do adicional de sobreaviso pagos aos médicos em exercício nas unidades de Urgência e Emergência do SUS/JF. A Mensagem n°. 4320 vem para corrigir o impasse surgido quanto aos vencimentos desses profissionais, sendo importante frisar que a alteração pretendida não irá causar qualquer prejuízo a Lei de Responsabilidade Fiscal, já que seus reflexos financeiros nas contas do Município já foram objeto de estudo quando da propositura da Lei n°. 13.631, de 27 de dezembro de 2017. Desta forma e pelas razões aqui explanadas, opino favoravelmente à aprovação da Mensagem do Executivo n°. 4320/2018, por entender ser ela constitucional, legal, não havendo qualquer óbice à sua aprovação.
Palácio Barbosa Lima, 23 de fevereiro de 2018.
Zé Marcio
Vereador
Marlon Siqueira Vereador
Marlon Siqueira Vereador |