CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 19/2017 - Processo: 6983-30 2013 |
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COMISSÃO DE URBANISMO - ZÉ MÁRCIO - PARECER | |
Trata-se de Projeto de Lei Complementar nº19/2017, de autoria do Nobre Vereador Marlon Siqueira, que "Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, classificando com ZC5 - Zona Comercial 5 e rua que menciona."
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, em seu artigo 72, inciso V, alínea "a" doutrina desta maneira as diretrizes da Comissão de Urbanismo Transporte, Trânsito, Meio-Ambiente e Acessibilidade.
v - da Comissão de Urbanismo Transporte, Trânsito, Meio Ambiente e Acessibilidade, Transporte, Trânsito, Meio Ambiente e Acessibilidade: (Inciso V alterado pela Resolução nº 1.279, de 28/11/2013) a) opinar sobre proposições relativas a:
1 - planos setoriais, regionais e locais;
2 - cadastro territorial do Município;
3 - realização de obras e serviços públicos e seu uso e gozo;
4 - venda, hipoteca, permuta, cessão ou permissão de uso e outorga do direito real de concessão de uso de bens imóveis de propriedade do Município;
5- serviços de utilidade pública, sejam ou não de concessão, permissão ou autorização municipal;
6 - serviços públicos prestados no Município, por intermédio de autarquias ou órgãos paraestatais.
b) colaborar no planejamento urbano do Município e fiscalizar a sua execução; c) acompanhar a execução dos serviços públicos de concessão, permissão ou autorização de competência da União ou do Estado, que interessem ao Município; d) opinar sobre todas as proposições relativas aos sistemas viários, de circulação e de transportes; e) estudar, debater e pesquisar questões relacionadas com a sua competência, incluídas as ligadas à poluição provocada por veículos automotores; f) receber reclamações e encaminhá-Ias aos órgãos competentes; g) estudar e promover debates e pesquisas sobre todas as formas de poluição; h) realizar estudos sobre preservação e ampliação das áreas verdes do Município. i) propor e analisar normas, rotinas e instruções referentes à acessibilidade; (Alínea "i" acrescida pela Resolução nº 1.279, de 28/11/2013) j) efetuar levantamento de situação de obras, edificações e urbanismo, referentes à acessibilidade em edifícios de uso público e em logradouros públicos, quando necessário; (Alínea 'T acrescida pela Resolução nº 1.279, de 28/11/2013) k) apresentar ou analisar propostas de intervenção ou readequação nas vias públicas referentes à acessibilidade. (Alínea "k" acrescida pela Resolução nº 1.279, de 28/11/2013) V - da Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito, Meio Ambiente e Acessibilidade: (Inciso V alterado pela Resolução nº 1.279, de 28/11/2013)
Como a matéria está em âmbito de analise dessa comissão, libero para prosseguimento do processo ressalvando que até o fim da tramitação ao plenário esteja o processo com a manifestação do Compur.
Palácio Barbosa Lima, 26 de fevereiro de 2018.
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