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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) Número: 4320/2018 - Processo: 7637-13 2016 |
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MENSAGEM DO EXECUTIVO (PROJETO DE LEI) | |
MENSAGEM Nº 4320
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei, que altera o caput do art. 7º, da Lei nº 13.642, de 03 de janeiro de 2018.
O Projeto de Lei ora encaminhado é fruto de avaliação dos técnicos da Administração Municipal, que constataram, após as modificações impostas pela Lei nº 13.642, de 03 de janeiro de 2018, que surtirá seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2018, que ocorrerá a diminuição do valor a ser pago para aqueles profissionais médicos que laboram em regime de sobreaviso, se comparado com os valores pagos ainda na vigência da Lei nº 12.326, de 20 de julho de 2011, com os reflexos do reajuste estabelecido pela Lei nº 13.631, de 27 de dezembro de 2017.
Sobreleva ressaltar que, em momento algum, foi o objetivo da Administração Municipal, quando do encaminhamento do Projeto de Lei que culminou na edição da Lei nº 13.642, de 03 de janeiro de 2018, reduzir, a qualquer título, o valor do adicional de sobreaviso a que fazem jus os profissionais médicos integrantes do quadro de servidores da Administração Direta do Município, em exercício exclusivo nas unidades de Urgência e Emergência do Sistema Único de Saúde de Juiz de Fora - SUS/JF.
Desta forma, com a finalidade de corrigir a referida distorção, está sendo proposta a alteração da Lei nº 13.642, de 03 de janeiro de 2018, de forma que o valor a ser percebido pelos profissionais médicos que laboram sob o regime de sobreaviso não sofram retração remuneratória, a partir de fevereiro do corrente ano.
Esclareço, ainda, que a presente proposição respeita, rigorosamente, a legislação de regência, notadamente a Lei de Responsabilidade Fiscal, já que seus reflexos orçamentários e financeiros já foram previstos nos estudos que culminaram na Lei nº 13.631, de 27 de dezembro de 2017.
Pelas razões acima apresentadas, solicito a essa Egrégia Câmara a aprovação do presente Projeto de Lei, face à evidente relevância do tema, afeto, repita-se, aos servidores que prestam serviços junto ao setor de Urgência e Emergência do SUS/JF.
Prefeitura de Juiz de Fora, 07 de fevereiro de 2018.
BRUNO SIQUEIRA Prefeito de Juiz de Fora
Exmo. Sr. Vereador RODRIGO CABREIRA DE MATTOS Presidente da Câmara Municipal de mmss JUIZ DE FORA/MG
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