Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 2/2009  -  Processo: 4047-03 2002

OFICIO N° 1993/2008/PL

 Juiz de Fora, 22 de dezembro de 2008.

Prezado Senhor,

Em atenção ao requerimento dos membros da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara Municipal de Juiz de Fora, a quem compete, nos termos legais, opinar sobre os processos de prestação de contas, encaminhamos cópia do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Constas do Estado de Minas Gerais referente à prestação de contas da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, exercício de 2001, autos de n° 659.824, que opina pela aprovação das citadas contas, com' recomendações, para conhecimento de V.Exa e lhe concedendo o direito de, querendo e podendo, se manifestar, por escrito, sobre o mesmo no prazo máximo de 05 (cinco) dias.

Atenciosamente.

FRANCISCO CARLOS CANALLI

Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora

 

Ilm°. Sr.

TARCÍSIO DELGADO

Prefeito Municipal à época

JUIZ DE FORA — MINAS GERAIS



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