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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 1/2018 - Processo: 6983-31 2013 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MÁRCIO - PARECER | |
Trata-se de Projeto de Lei Complementar n° 01/2018, de autoria do nobre Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho, que "Altera a Lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986".
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, doutrina as diretrizes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, de acordo com o artigo 72, inciso I:
"Art. 72. É competência específica:
I - da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:
a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno;
b) preparar a redação final das proposituras aprovadas; Interno;
c) desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere o Regimento
d) solicitar assessoria da Câmara Municipal para a redação definitiva das proposições sujeitas à votação final do Plenário. (...)".
Assim, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, a matéria em tela está no âmbito de análise desta Comissão.
Seguindo o entendimento da Douta Diretoria Jurídica, explicitado através do parecer n° 19/2018 — fls. 09, 10 e 11, a proposição atende aos preceitos constitucionais, considerando-a legal e constitucional, observando-se a ressalva explicitada na fl 9 verso.
Libero para prosseguimento do processo ressalvando que até o fim da tramitação ao plenário esteja o processo com a manifestação do COMPUR.
Palácio Barbosa Lima, 16 de fevereiro de 2018.
Zé Márcio Vereador - PV |