Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 1/2018  -  Processo: 6983-31 2013

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MÁRCIO - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei Complementar n° 01/2018, de autoria do nobre Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho, que "Altera a Lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986".

O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, doutrina as diretrizes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, de acordo com o artigo 72, inciso I:

"Art. 72. É competência específica:

I - da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:

a)  opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno;

b)  preparar a redação final das proposituras aprovadas; Interno;

c) desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere o Regimento

d) solicitar assessoria da Câmara Municipal para a redação definitiva das proposições sujeitas à votação final do Plenário. (...)".

Assim, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, a matéria em tela está no âmbito de análise desta Comissão.

Seguindo o entendimento da Douta Diretoria Jurídica, explicitado através do parecer n° 19/2018 — fls. 09, 10 e 11, a proposição atende aos preceitos constitucionais, considerando-a legal e constitucional, observando-se a ressalva explicitada na fl 9 verso.

Libero para prosseguimento do processo ressalvando que até o fim da tramitação ao plenário esteja o processo com a manifestação do COMPUR.

Palácio Barbosa Lima, 16 de fevereiro de 2018.

Zé Márcio Vereador - PV



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