Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 1/2018  -  Processo: 6983-31 2013

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MÁRCIO - PARECER:

Trata-se de Projeto de Lei n° 0112018, de autoria do nobre Vereador Luiz Otavio

Fernandes Coelho, que "Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986".

De acordo com o artigo 72, inciso I do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

compete a Comissão de Legislação, Justiça e Redação:

''Art. 72. É competência especifica:

I - da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:

a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as

quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos

expressamente previstos neste Regimento Interno;

b) preparar a redação final das proposituras aprovadas;

c)  desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere o Regimento Interno;

d) solicitar assessoria da Câmara Municipal para a redação definitiva das

proposições sujeitas à votação do Plenário.

( ... )

Ainda, segundo o Regimento Interno desta Casa, em seu artigo 86, inciso Ill,

"qualquer Vereador membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação poderá

requerer junto à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, parecer quanto aos aspectos

constitucionais e legais da propositura, fazendo-o juntar aos autos".

Assim, solicito o parecer da Douta Diretoria Jurídica desta Casa sobre a

constitucionalidade e legalidade da presente proposição.

Palácio Barbosa Lima, 06 de fevereiro de 2018.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]