''Art. 72. É competência especifica:
I - da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:
a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as
quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos
expressamente previstos neste Regimento Interno;
b) preparar a redação final das proposituras aprovadas;
c) desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere o Regimento Interno;
d) solicitar assessoria da Câmara Municipal para a redação definitiva das
proposições sujeitas à votação do Plenário.
( ... )
|