Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 7/2010  -  Processo: 6000-03 2009

COMISSÃO DE FINANÇAS - ANA ROSSIGNOLI - PARECER:

Exmo. Sr.

Presidente Bruno Siqueira

Ref.: Processo n° 6000/09 — 30 Vol

Prestação de Contas da Prefeitura — 2008

A Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara Municipal de Juiz de Fora, nos autos do processo administrativo n° 6000/09 3° Vol., referente à prestação de contas da Prefeitura de Juiz de Fora, exercício de 2008, após recebimento do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais — TCE/MG, relativo às contas do exercício de 2008, bem como reunião realizada por seus integrantes, contando com o assessoramento técnico e jurídico desta Casa Legislativa, requer a Vossa Excelência, o que se segue:

1 — Sejam oficiados os Ex-Prefeitos do Município de Juiz de Fora na gestão de 2008, respectivamente, nos períodos de 01.01.2008 a 15.06.2008 (Sr. Carlos Alberto Bejani) e 16.06.2008 a 31.12.2008 (Sr. José Eduardo Araújo dos Santos), com envio da cópia do Parecer Prévio do Tribunal de Contas, referente às contas de 2008, para, querendo e podendo, se manifestarem sobre o Parecer Prévio, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento do oficio.

2 — Seja oficiado ao atual gestor (Sr. Custódio Manos) para o atendimento a recomendação do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais — TCE-MG, constante das suas notas taquigráficas — prestação de contas municipal — processo n° 782586, nos termos seguintes: "Recomendo, ao atual gestor, que sejam mantidos, devidamente organizados, todos os documentos relativos aos atos de gestão praticados no exercício em tela, observados os atos normativos do Tribunal, os quais deverão ser disponibilizados a esta Corte mediante requisição ou durante as ações de fiscalização a serem realizadas na municipalidade", com envio da cópia do parecer prévio e, diante das informações prestadas, como Prefeito de Juiz de Fora a partir de 1° de janeiro de 2009, junto ao Tribunal de Contas, para que sejam enviados os correspondentes extratos bancários que comprovem a entrada de recursos do FUNDEB, no período de 17 a 30 de dezembro de 2008, bem como as informações que julgarem pertinentes a respeito.

Atenciosamente.

Palácio Barbos Lima, 9 de abril de 2010



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