Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 2/2018  -  Processo: 2974-14 2000

JUSTIFICATIVA

Com a evolução e o avanço tecnológico da última década, o comércio só de jornais e revistas, não tem sido, suficiente para a manutenção e o sustento das inúmeras famílias que vivem da atividade de bancas de jornal em nosso Município.

Apesar das alterações já ocorridas na Lei nº 11 .197 de 03 de agosto de 2006, as mesmas não foram suficientes para atender a situação atual que passam essas famílias que desempenham essas atividades, haja vista a necessidade destes comercializarem outros produtos além dos já previstos na lei atual.

A alteração ora proposta se faz necessária em razão de atualizar a legislação municipal, evitando assim, conflitos perante a fiscalização

municipal, bem como, a promoção de uma maior renda e sustentabilidade aos proprietários desses estabelecimentos instalados

em Juiz de Fora e de toda sua família.

Isto posto, solicitamos as Nobres Vereadoras e aos Nobres Vereadores a aprovação da presente Matéria.

Palácio Barbosa Lima, 10 de janeiro de 2018.

Dr. Antônio Aguiar

Vereador - PMDB

 



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