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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 12/2017 - Processo: 7615-00 2016 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - MARLON SIQUEIRA - PARECER | |
Trata-se de Projeto de Resolução n.º 1212017, de autoria do Vereador Sargento Mello Casal, que tem por objetivo acrescentar o § 6° ao art. 113 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, conforme justificativas explicitadas às fls. 033/034.
Inicial eMe; estabelece o art. 721., inciso (, alínea' h" do Regimento Interno desta Casa Legislativa, ue é competência específica da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, dentre outras, opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não oderão tramitar na Cân ara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno.
Diante disso, III nifesto ciência de todo o processado, do que consta às fls. 033/041.
Cornpulsando os presentes autos legislativos, verifico que no Parecer Jurídico emitido pela d. Diretoria Jurídica desta Casa (fls. 037/038), houve conclusão quanto à legalidade e constitucional idade da presente proposição, pelas razões lá expendidas. Destarte, a teor do referido Parecer, considero a matéria legal e constitucional, liberando sua trarnitação para o Plenário.
Palácio Barbosa Lima, 15 de Janeiro de 2018.
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