Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 12/2017  -  Processo: 7615-00 2016

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - MARLON SIQUEIRA - PARECER

Trata-se de Projeto de Resolução n.º 1212017, de autoria do Vereador Sargento Mello Casal, que tem por objetivo acrescentar o § 6° ao art. 113 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, conforme justificativas explicitadas às fls. 033/034.

Inicial eMe; estabelece o art. 721., inciso (, alínea' h" do Regimento Interno desta Casa Legislativa, ue é competência específica da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, dentre outras, opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não oderão tramitar na Cân ara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno.

Diante disso, III nifesto ciência de todo o processado, do que consta às fls. 033/041.

Cornpulsando os presentes autos legislativos, verifico que no Parecer Jurídico emitido pela d. Diretoria Jurídica desta Casa (fls. 037/038), houve conclusão quanto à legalidade e constitucional idade da presente proposição, pelas razões lá expendidas. Destarte, a teor do referido Parecer, considero a matéria legal e constitucional, liberando sua trarnitação para o Plenário.

Palácio Barbosa Lima, 15 de Janeiro de 2018.

 



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