![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 12/2017 - Processo: 7614-03 2016 |
|
|
COMISSÃO DE DEFESA, CONTROLE E PROTEÇÃO DOS ANIMAIS - MARLON SIQUEIRA - PARECER | |
Trata-se de Projeto de Lei Complementar n.° 12/2017, de autoria da Vereadora Ana Rossignoli, que tem por objetivo dispor sobre a alteração da lei n.° 6.910, de 31 de maio de 1986, anexo 7, categorias de uso do solo, conforme justificativas explicitadas às fls. 044/045.
Inicialmente, estabelece o art. 72, inciso XV, alínea "e", do Regimento Interno desta Casa Legislativa, alterado pela Resolução n.° 1.313, de 21 de fevereiro de 2017, que é competência específica da Comissão de Defesa, Controle e Proteção dos Animais, dentre outras, opinar sobre proposições e matérias atinentes às questões relacionadas com os direitos e defesa dos animais.
Diante disso, manifesto ciência de todo o processado, do que consta às fls. 044/087.
Cumpre lembrar que o Parecer Jurídico e o da Comissão de Legislação, limita seu exame sob a ótica formal (constitucional, legal e regimental), e sendo da competência das demais comissões técnicas opinar sobre o mérito das matérias submetidas, haja vista que esta proposição pode importar em alteração de despesa pública do Município.
Destarte, tendo em vista que a presente matéria necessita de ampliação de sua discussão, e que o Conselho Municipal de Proteção dos Animais — COMPA ainda não está em funcionamento, solicito o oficiamento do Departamento de Controle Animal — DCAN, para ciência e parecer, antes de me pronunciar.
Palácio Barbosa Lima, 15 de Janeiro de 2018.
MARLON SIQUEIRA VEREADOR - PMDB |