Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 12/2017  -  Processo: 7614-03 2016

COMISSÃO DE DEFESA, CONTROLE E PROTEÇÃO DOS ANIMAIS - MARLON SIQUEIRA - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei Complementar n.° 12/2017, de autoria da Vereadora Ana Rossignoli, que tem por objetivo dispor sobre a alteração da lei n.° 6.910, de 31 de maio de 1986, anexo 7, categorias de uso do solo, conforme justificativas explicitadas às fls. 044/045.

Inicialmente, estabelece o art. 72, inciso XV, alínea "e", do Regimento Interno desta Casa Legislativa, alterado pela Resolução n.° 1.313, de 21 de fevereiro de 2017, que é competência específica da Comissão de Defesa, Controle e Proteção dos Animais, dentre outras, opinar sobre proposições e matérias atinentes às questões relacionadas com os direitos e defesa dos animais.

Diante disso, manifesto ciência de todo o processado, do que consta às fls. 044/087.

Cumpre lembrar que o Parecer Jurídico e o da Comissão de Legislação, limita seu exame sob a ótica formal (constitucional, legal e regimental), e sendo da competência das demais comissões técnicas opinar sobre o mérito das matérias submetidas, haja vista que esta proposição pode importar em alteração de despesa pública do Município.

Destarte, tendo em vista que a presente matéria necessita de ampliação de sua discussão, e que o Conselho Municipal de Proteção dos Animais — COMPA ainda não está em funcionamento, solicito o oficiamento do Departamento de Controle Animal — DCAN, para ciência e parecer, antes de me pronunciar.

Palácio Barbosa Lima, 15 de Janeiro de 2018.

MARLON SIQUEIRA

VEREADOR - PMDB



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]