Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 9/2013  -  Processo: 6711-03 2012

OFICIO N.0106/2014 — DE/LILY*.

 Juiz de Fora, 17 de janeiro de 2014.

Ilustríssima Senhora.

Informamos que as Contas da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora relativas ao exercício financeiro de 2011 foram aprovadas pela Câmara Municipal de Juiz de Fora, nos termos do Parecer Prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, conforme Resolução n° 1281, de 10 de janeiro de 2014 (cópia anexa).

Com base no Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (cópia anexa), segue a seguinte recomendação: "Ao responsável pelo Órgão de Controle Interno, recomendo o acompanhamento da gestão municipal, a teor do que dispõe o art. 74 da Constituição da República, alertando-o de que, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, deverá dar ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária".

Atenciosamente,

JULIO CARLOS GASPARETTE

Presidente da Câmara Municipal

 

Ilustríssima Senhora

Marlene de Paula Bassoli

Subsecretária do Sistema de Controle Interno da PJF

Av. Brasil, 2001/3°andar

JUIZ DE FORA/MG



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