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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 9/2013 - Processo: 6711-03 2012 |
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| OFICIO N.0106/2014 — DE/LILY*. | |
| Juiz de Fora, 17 de janeiro de 2014.
Ilustríssima Senhora.
Informamos que as Contas da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora relativas ao exercício financeiro de 2011 foram aprovadas pela Câmara Municipal de Juiz de Fora, nos termos do Parecer Prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, conforme Resolução n° 1281, de 10 de janeiro de 2014 (cópia anexa). Com base no Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (cópia anexa), segue a seguinte recomendação: "Ao responsável pelo Órgão de Controle Interno, recomendo o acompanhamento da gestão municipal, a teor do que dispõe o art. 74 da Constituição da República, alertando-o de que, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, deverá dar ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária".
Atenciosamente,
JULIO CARLOS GASPARETTE Presidente da Câmara Municipal
Ilustríssima Senhora Marlene de Paula Bassoli Subsecretária do Sistema de Controle Interno da PJF Av. Brasil, 2001/3°andar JUIZ DE FORA/MG |
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