|
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 9/2013 - Processo: 6711-03 2012 |
|
|
|
| OFÍCIO N.0105/2014 — DE/LILY*. | |
| Juiz de Fora, 17 de janeiro de 2014.
Excelentíssimo Senhor.
Informamos que as Contas da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora relativas ao exercício financeiro de 2011 foram aprovadas pela Câmara Municipal de Juiz de Fora, nos termos do Parecer Prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, conforme Resolução n°1281, de 10 de janeiro de 2014, (cópia anexa). Com base no Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (cópia anexa), segue a seguinte recomendação: "Recomendo ao atual gestor que sejam mantidos, devidamente organizados, todos os documentos relativos aos atos de gestão praticados no exercício financeiro em tela, observados os atos normativos do Tribunal, os quais deverão ser disponibilizados a esta Corte mediante requisição ou durante as ações de fiscalização a serem realizadas na municipalidade".
Atenciosamente,
JULIO CARLOS GASPARETTE Presidente da Câmara Municipal
Excelentíssimo Senhor Bruno Siqueira Prefeito Municipal de JUIZ DE FORA/MG |
|