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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 15/2015 - Processo: 7148-02 2014 |
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| OFICIO N. 2247/2015— DE/EZM-. | |
| Juiz de Fora, 4 de novembro de 2015. Excelentíssimo Senhor Bruno Siqueira Prefeito Municipal de JUIZ DE FORA
Assunto: Prestação de Contas da Prefeitura de Juiz de Fora - Exercício 2013.
Senhor Prefeito,
Informamos que as Contas da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora relativas ao exercício financeiro de 2013 foram aprovadas pela Câmara Municipal de Juiz de Fora, nos termos do Parecer Prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, de acordo com a Resolução n. 1302, de 26 de outubro de 2015. Conforme parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara Municipal de Juiz de Fora, segue a recomendação constante do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, nos ternos seguintes: - "Recomendo à atual Administração Municipal que, ao elaborar o projeto de lei orçamentária, estabeleça limite percentual que comporte todas as suplementações ou, estabelecendo condições de desoneração do percentual fixado, seja também estabelecido novo parâmetro de limitação da atuação do gestor, com o intuito de se ajustar aos ditames constitucionais e legais". - Recomendo, ainda, que aprimore o processo de planejamento, de forma que o orçamento represente o melhor possível as demandas sociais e as ações de governo, evitando expressivos ajustes orçamentários, mediante a utilização de altos percentuais de suplementação".
Cordialmente,
Rodrigo Cabreira de Mattos
Presidente da Câmara Municipal |
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