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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 153/2003 - Processo: 4429-00 2003 |
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| COMISSÃO DE FINANÇAS - LAFAYETTE ANDRADA - PARECER | |
| Comissão de Finanças - Lafayette Andrada
Parecer:
Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do ilustre Vereador Rogério Ghedin, que obriga todas as edificações de acesso público que tenham portas com detector de metais ou dispositivos antifurto a exibir aviso sobre os riscos do equipamento para portadores de marca-passo.
O presente Projeto de Lei, visa evitar que usuários de aparelho marca-passo tenham algum agravo de saúde acarretado por interferência dos detectores de metais e dispositivos anti-furto instalados em edificações de acesso Público.
Em tais edificações deverá constar aviso legível sobre os riscos e prejuízos de tais equipamentos à saúde dos portadores de marca-passo, além de ser obrigado a ter uma entrada alterantiva para estas pessoas.
Diante do exposto consideramos tal matéria de largo alcance social, uma vez que previne o agravo no estado de saúde de usuários de marca-passo em nosso município, aproveitamos a oportunidade para apresentarmos nosso parecer Favorável à proposição em tela.
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