Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 153/2003  -  Processo: 4429-00 2003

COMISSÃO DE FINANÇAS - LAFAYETTE ANDRADA - PARECER

Comissão de Finanças - Lafayette Andrada

Parecer:

Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do ilustre Vereador Rogério Ghedin, que obriga todas as edificações de acesso público que tenham portas com detector de metais ou dispositivos antifurto a exibir aviso sobre os riscos do equipamento para portadores de marca-passo.

O presente Projeto de Lei, visa evitar que usuários de aparelho marca-passo tenham algum agravo de saúde acarretado por interferência dos detectores de metais e dispositivos anti-furto instalados em edificações de acesso Público.

Em tais edificações deverá constar aviso legível sobre os riscos e prejuízos de tais equipamentos à saúde dos portadores de marca-passo, além de ser obrigado a ter uma entrada alterantiva para estas pessoas.

Diante do exposto consideramos tal matéria de largo alcance social, uma vez que previne o agravo no estado de saúde de usuários de marca-passo em nosso município, aproveitamos a oportunidade para apresentarmos nosso parecer Favorável à proposição em tela.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]