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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 2/2016 - Processo: 6983-19 2013 |
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PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO | ||||||||||||||||||
"Altera a lei 6.910 de 31 de maio de 1986 e a lei complementar n° 006 de 27 de novembro de 2013 quanto ao uso e ocupação do solo na região do Bairro São Pedro."
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1°. Passam a ser classificadas como ZC 5 — Zona Comercial 5, com restrições de uso estabelecidos no anexo desta lei, a Av. Presidente Costa e Silva - entre a Rua Roberto Stiegert e Rua Álvaro José Rodrigues; Rua Álvaro José Rodrigues — Loteamento Santos Dumont entre Av. Presidente Costa e Silva e Rua Liduino Vieira dos Reis do Loteamento Aeroporto; Rua Liduino Vieira dos Reis do Loteamento Aeroporto; Avenida Eugênio do Nascimento do Loteamento Aeroporto; Rua Professor Vilas Bouçadas — Loteamento Santos Dumont, Rua José Victório Castelgliani, Rua Acácio Alves Alvim — Loteamentos Marilândia e São Clemente; Rua Otilia de Souza Leal frente a Quadra "A" do Loteamento São Clemente.
§ 1° O coeficiente de aproveitamento máximo a ser adotado para as vias, para os Modelos de Ocupação Ml, M2 e M3 serão respectivamente 1.0, 1.3 e 1.8.
§ 2° O recuo frontal obrigatório para os logradouros com largura inferior a 15,00m (quinze metros) passa a ser de 5,00m (cinco metros).
Art. 2°. A Rua Atília de Souza Leal passa a ter um recuo frontal obrigatório de 5,00m (cinco metros), em toda sua extensão.
Art. 3°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 11 de janeiro de 2018.
Zé Márcio Vereador - PV
ANEXO I
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