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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 12/2017 - Processo: 7615-00 2016 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MARCIO - PARECER: | |
Trata-se de Projeto de Resolução n° 12/2017, de autoria do Nobre Vereador Sargento Mello Casal, que "Acrescenta §6° ao art. 113 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora." O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, doutrina as diretrizes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, de acordo com o artigo 72, inciso I: "Art. 72. É competência especifica: I- da Comissão de Legislação, Justiça e Redação: a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno; b) preparar a redação final das proposituras aprovadas; Interno; c) desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere o Regimento d) solicitar assessoria da Câmara Municipal para a redação definitiva das proposições sujeitas à votação final do Plenário. (..)". Conforme entendimento da Douta Diretoria Jurídica, explicitado através dos pareceres n° 362/2017 — fls. 37 e 38, a proposição não apresenta vício de iniciativa, considero-o legal e constitucional, razão pela qual libero para tramitação.
Palácio Barbosa Lima, 09 de janeiro de 2018. |