Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 12/2017  -  Processo: 7615-00 2016

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MARCIO - PARECER:

Trata-se de Projeto de Resolução n° 12/2017, de autoria do Nobre Vereador Sargento Mello Casal, que "Acrescenta §6° ao art. 113 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora."

O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, doutrina as diretrizes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, de acordo com o artigo 72, inciso I:

"Art. 72. É competência especifica:

I- da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:

a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno;

b) preparar a redação final das proposituras aprovadas; Interno; c) desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere o Regimento

d) solicitar assessoria da Câmara Municipal para a redação definitiva das proposições sujeitas à votação final do Plenário. (..)".

Conforme entendimento da Douta Diretoria Jurídica, explicitado através dos pareceres n° 362/2017 — fls. 37 e 38, a proposição não apresenta vício de iniciativa, considero-o legal e constitucional, razão pela qual libero para tramitação.

Palácio Barbosa Lima, 09 de janeiro de 2018.



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