Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 19/2017  -  Processo: 6983-30 2013

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MÁRCIO - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei Complementar n° 19/2017, de autoria da Nobre Vereador Marlon Siqueira, que "Altera a Lei 6910, de 31 de maio de 1986, classificando com ZC5 — Zona Comercial 5 a rua que mensiona."

O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, doutrina as diretrizes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, de acordo com o artigo 72, inciso I:

"Art. 72. É competência específica:

I - da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:

a)  opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno;

b)  preparar a redação final das proposituras aprovadas; Interno; c) desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere o Regimento

c) solicitar assessoria da Câmara Municipal para a redação definitiva das proposições sujeitas à votação final do Plenário. (...)".

Assim, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, a matéria em tela segundo a Assessoria Jurídica é Legal e Constitucional devendo-se, contudo, observar a ressalva conforme fl 16 verso, quanto ao envio da matéria ao Compur.

Libero para prosseguimento do processo ressalvando que até o fim da tramitação ao plenário esteja o processo com a manifestação do Compur.

Palácio Barbosa Lima, 09 de janeiro de 2018.

Zé Márcio

Vereador - PV



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