CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 19/2017 - Processo: 6983-30 2013 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MÁRCIO - PARECER | |
Trata-se de Projeto de Lei Complementar n° 19/2017, de autoria da Nobre Vereador Marlon Siqueira, que "Altera a Lei 6910, de 31 de maio de 1986, classificando com ZC5 — Zona Comercial 5 a rua que mensiona."
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, doutrina as diretrizes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, de acordo com o artigo 72, inciso I:
"Art. 72. É competência específica:
I - da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:
a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno;
b) preparar a redação final das proposituras aprovadas; Interno; c) desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere o Regimento
c) solicitar assessoria da Câmara Municipal para a redação definitiva das proposições sujeitas à votação final do Plenário. (...)".
Assim, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, a matéria em tela segundo a Assessoria Jurídica é Legal e Constitucional devendo-se, contudo, observar a ressalva conforme fl 16 verso, quanto ao envio da matéria ao Compur.
Libero para prosseguimento do processo ressalvando que até o fim da tramitação ao plenário esteja o processo com a manifestação do Compur.
Palácio Barbosa Lima, 09 de janeiro de 2018.
Zé Márcio
Vereador - PV
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