Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei)
Número: 4316/2018  -  Processo: 7760-00 2016

PROJETO DE LEI

Altera a Lei nº 13.618, de 21 de dezembro de 2017, que “Mantém as delimitações das áreas isótimas aprovadas através da Lei nº 13.472, de 21 de dezembro de 2016 e dá outras providências”.

Projeto de autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º O inc. I, do art. 3º, da Lei nº 13.618, de 21 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º (…)

I - à vista, com desconto excepcional de 11% (onze por cento), até o dia 10 (dez) de janeiro, disponível no sítio eletrônico da Prefeitura de Juiz de Fora ou no Espaço Cidadão, desde que na data de pagamento não existam débitos relacionados à inscrição imobiliária do imóvel;” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



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