Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei)
Número: 4316/2018  -  Processo: 7760-00 2016

MENSAGEM DO EXECUTIVO (PROJETO DE LEI)

MENSAGEM Nº 4316

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:

Submeto a elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que Altera a Lei nº 13.618 - de 21 de dezembro de 2017, que “Mantém as delimitações das áreas isótimas aprovadas através da Lei nº 13.472, de 21 de dezembro de 2016 e dá outras providências”.

Por ocasião do envio da Mensagem nº 4308/2017, informei como “novidade a ser implementada para o exercício de 2018 a concessão excepcional do desconto de 11% (onze por cento) para pagamento à vista, a ser realizado até 05 de janeiro de 2018, mediante retirada do Documento de Arrecadação Municipal - DAM no sítio eletrônico da Prefeitura de Juiz de Fora ou no Espaço Cidadão, desde que na data do pagamento não existam débitos relacionados à inscrição imobiliária. Tal medida objetiva trazer maior justiça tributária àqueles contribuintes que estão adimplentes com o Fisco Municipal”.

Sendo assim, a alteração legislativa que ora se pretende, possibilita a dilatação do prazo inicialmente pretendido para a quitação do IPTU com o desconto excepcional de 11% (onze por cento) do dia 05 de janeiro para o dia 10 (dez) do mencionado mês, revelando-se, desta forma, mais um benefício aos cidadãos adimplentes com a Fazenda Pública, que agora poderão ter mais tempo para fazer jus ao mesmo.

Ante o exposto, solicito aos Ilustres Edis a aprovação da proposição que agora apresentamos.

Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de janeiro de 2018.

BRUNO SIQUEIRA

Prefeito de Juiz de Fora

Exmo. Sr.

Vereador RODRIGO CABREIRA DE MATTOS

Presidente da Câmara Municipal de

mmss JUIZ DE FORA/MG



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