Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 5/2017  -  Processo: 7195-00 2014

REDAÇÃO FINAL - PROJETO DE LEI

Insere nos Planos de Estudos do Ensino Fundamental das escolas públicas e privadas no Município de Juiz de Fora, conteúdos sobre a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), que dispõe sobre mecanismos para coibir a violência doméstica contra a mulher.

Substitutivo ao Projeto nº 5/2017, de autoria da Vereadora Ana Rossignoli

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º Farão parte dos Planos de Estudos do Ensino Fundamental das escolas públicas e privadas no Município de Juiz de Fora, conteúdos sobre a Lei n° 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), que dispõe sobre mecanismos para coibir a violência doméstica contra a mulher.

Art. 2º O combate à violência no ambiente escolar será divulgado por meio de mensagens, textos contextualizados, palestras, resgatando o respeito, repudiando a violência no ambiente escolar, em todas as instituições de ensino municipais e privadas.

Art. 3º Os conteúdos da Lei nº 11.340, de 2006 serão incluídos nos componentes curriculares ou abordados em temas transversais ou em forma de projetos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 22 de dezembro de 2017.

RODRIGO CABREIRA DE MATTOS Presidente     SHEILA  APARECIDA PEDROSA DE MELLO OLIVEIRA 1ª Secretária



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