Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 5/2017  -  Processo: 7195-00 2014

OFÍCIO Nº 3746/2017-E-DE ABD

Excelentíssimo Senhor

Bruno Siqueira

Prefeito Municipal de Juiz de Fora

Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 5/2017.

Senhor Prefeito.

Encaminhamos a Vossa Excelência, nos termos do caput do art. 39, da Lei Orgânica do Município e do art. 226, do Regimento Interno da Câmara Municipal, o Projeto de Lei n° 5/2017, de autoria da Vereadora Ana Rossignoli, aprovado por esta Casa Legislativa, que "Insere nos Planos de Estudos do Ensino Fundamental das escolas públicas e privadas no Município de Juiz de Fora, conteúdos sobre a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), que dispõe sobre mecanismos para coibir a violência doméstica contra a mulher".

Atenciosamente, Rodrigo Cabreira de Mattos Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]