Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 54/2017  -  Processo: 7853-00 2017

OFÍCIO Nº 3743/2017-E-DE ABD

Juiz de Fora, 22 de dezembro de 2017.

Excelentíssimo Senhor

Bruno Siqueira

Prefeito Municipal de Juiz de Fora

Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 54/2017.

Senhor Prefeito.

Encaminhamos a Vossa Excelência, nos termos do caput do art. 39, da Lei Orgânica do Município e do art. 226, do Regimento Interno da Câmara Municipal, o Projeto de Lei n2 54/2017, de autoria do Vereador Wanderson Castelar, aprovado por esta Casa Legislativa, que "Assegura aos profissionais da educação básica, no exercício da profissão, o pagamento da meia-entrada em estabelecimentos culturais e de lazer e dá outras providências".

Atenciosamente,

Rodrigo Cabreira de Mattos

Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora

 



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