|
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 54/2017 - Processo: 7853-00 2017 |
|
|
|
| OFÍCIO Nº 3743/2017-E-DE ABD | |
| Juiz de Fora, 22 de dezembro de 2017.
Excelentíssimo Senhor Bruno Siqueira Prefeito Municipal de Juiz de Fora
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 54/2017.
Senhor Prefeito.
Encaminhamos a Vossa Excelência, nos termos do caput do art. 39, da Lei Orgânica do Município e do art. 226, do Regimento Interno da Câmara Municipal, o Projeto de Lei n2 54/2017, de autoria do Vereador Wanderson Castelar, aprovado por esta Casa Legislativa, que "Assegura aos profissionais da educação básica, no exercício da profissão, o pagamento da meia-entrada em estabelecimentos culturais e de lazer e dá outras providências".
Atenciosamente,
Rodrigo Cabreira de Mattos
Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora
|
|