Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 12/2017  -  Processo: 7615-00 2016

JUSTIFICATIVA

Em que pese ser livre o direito individual de expressão e manifestação do pensamento, este não tem caráter absoluto, devendo

ser limitado a partir de quando compromete o trabalho desenvolvido a favor do interesse público.

O presente Projeto de Resolução tem por objetivo melhorar a harmonia dos trabalhos desenvolvidos por esta casa, limitando o

uso de aparelhos sonoro que possa atrapalhar, interromper, desarmonizar e perturbar o regular andamento dos trabalhos desta

casa legislativa, não somente nas dependências do plenário, mas em toda a casa, por nesta serem discutidos temas de grande interesse

público, afetos a toda a comunidade do municipio de Juiz de Fora.

Destarte, o presente Projeto de Resolução éde suma importância para a garantia do regular desenvolvimento dos trabalhos de toda a casa legislativa, razão pela qual contamos com a compreensão sempre peculiar de Vossas Excelências para a aprovação desta matéria.

Sargento Mello Casal

Vereador - PTB

 



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]