CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 12/2017 - Processo: 7615-00 2016 |
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JUSTIFICATIVA | |
Em que pese ser livre o direito individual de expressão e manifestação do pensamento, este não tem caráter absoluto, devendo ser limitado a partir de quando compromete o trabalho desenvolvido a favor do interesse público.
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo melhorar a harmonia dos trabalhos desenvolvidos por esta casa, limitando o uso de aparelhos sonoro que possa atrapalhar, interromper, desarmonizar e perturbar o regular andamento dos trabalhos desta casa legislativa, não somente nas dependências do plenário, mas em toda a casa, por nesta serem discutidos temas de grande interesse público, afetos a toda a comunidade do municipio de Juiz de Fora.
Destarte, o presente Projeto de Resolução éde suma importância para a garantia do regular desenvolvimento dos trabalhos de toda a casa legislativa, razão pela qual contamos com a compreensão sempre peculiar de Vossas Excelências para a aprovação desta matéria. Sargento Mello Casal Vereador - PTB
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