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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 12/2017 - Processo: 7615-00 2016 |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO | |
"Acrescenta o §6° ao art. 113 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora."
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1°. Fica o art. 113 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora acrescido do seguinte parágrafo:
§6° É proibido ao público em geral fazer utilização qualquer tipo de equipamento ou aparelho sonoro que venha a causar desarmonia no regular andamento dos trabalhos ou perturbação, em qualquer das dependências da Câmara Municipal de Juiz de Fora.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 04 de dezembro de 2017.
Sargento Mello Casal Vereador - PTB
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