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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 17/2017 - Processo: 6983-29 2013 |
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REDAÇÃO FINAL | |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Altera Dispositivos da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986.Projeto nº 17/2017, de autoria do Vereador Sargento Mello Casal.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º Ficam autorizadas em vias de zoneamento ZR2- Corredor (Zona Residencial 2 - Corredor) as atividades de Agência Bancária e Agência de Câmbio de Grande Porte.
Parágrafo único. A instalação das atividades dependerá da emissão de pareceres da Secretaria de Transporte e Trânsito - SETTRA e Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG que farão a análise de exigência de vagas e de capacidade de manobra de acesso e saída sobre a via.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 19 de dezembro de 2017.
RODRIGO CABREIRA DE MATTOS Presidente
SHEILA APARECIDA PEDROSA DE MELLO OLIVEIRA 1ª Secretária
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