Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 17/2017  -  Processo: 6983-29 2013

EMENDA ADITIVA - SARGENTO MELLO CASAL - FOLHA Nș 24

O Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos regimentais, propõe a seguinte emenda ao Projeto de Lei Complementar N° 17/2017, Processo 6983-29/2013.

O artigo 1º do Projeto de Lei Complementar N° 17/2017 passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:

"Parágrafo único. A instalação das atividades dependerá da emissão de pareceres da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito - SETTRA e Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG que farão a análise de exigência de vagas e de capacidade de manobra de acesso e saída sobre a via."

Palácio Barbosa Lima, 13 de dezembro de 2017.

Sargento Mello - Casal Vereador - PTB



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