Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei)
Número: 4311/2017  -  Processo: 8065-00 2017

MENSAGEM DO EXECUTIVO (PROJETO DE LEI)

MENSAGEM Nº 4311

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:

Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal de Juiz de Fora a presente proposição, que “Dispõe sobre a autorização para o reajuste dos vencimentos, salários, gratificações, adicionais, proventos de aposentadorias e pensões dos servidores públicos municipais, reajusta valor e limite do vale/ticket alimentação, criado pela Lei nº 11.168, de 22 de junho de 2006, e dá outras providências”.

A presente proposição decorre de estudos técnicos realizados pela Administração Municipal, por intermédio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH, da Secretaria da Fazenda/SF e da Secretaria de Planejamento e Gestão/SEPLAG/JF, diante da necessidade de assegurar ao quadro de servidores públicos municipais a revisão geral anual de que trata o art. 37, X, da Constituição Federal, harmonizando, contudo, a referida garantia constitucional, com as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, valendo salientar que a proposição é fruto de acordo firmado com as entidades representativas dos servidores públicos municipais.

Impende ressaltar que, não obstante a Administração Municipal permaneça firme no propósito de valorizar continuamente os servidores públicos municipais, o cenário econômico nacional, já há algum tempo, vem acarretando significativas dificuldades de ordem financeira, tendo sido necessário um grande esforço para apresentação da presente proposição notadamente no que se refere à observância dos limites legais.

Ressalvo que a presente proposição, em seu aspecto meritório contempla duas vertentes, a saber: o reajuste geral anual e o reajuste do valor e limite do vale/ticket alimentação.

Quanto ao reajuste geral anual, este será de 4,96% (quatro inteiros e noventa e seis centésimos por cento), equivalente à variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), no período de 1º de fevereiro de 2016 a 30 de dezembro de 2016, e terá efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2017, tendo sido acordado com as entidades representativas dos servidores públicos municipais a sua efetiva implementação, a partir de janeiro de 2018, e estabelecida a forma e prazos para pagamento de seus reflexos pretéritos, excetuando-se deste regramento os servidores vinculados ao Quadro do Magistério Municipal que serão beneficiados com um reajuste de 6,29% (seis inteiros e vinte e nove centésimos por cento), equivalente à variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), no período de 1º de janeiro de 2016 a 30 de dezembro de 2016, também com efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2017.

No que tange ao vale/ticket alimentação, esta proposição contempla, também mediante acordo firmado com o SINSERPU/JF, o aumento do valor deste benefício para R$230,00 (duzentos e trinta reais) mensais, e o ajuste do limite de sua concessão para R$1.618,26 (mil seiscentos e dezoito reais e vinte e seis centavos), estabelecendo regramento específico quanto a data de sua implementação.

Desta forma, dentro da capacidade orçamentária e financeira do Município este Projeto de Lei revela-se importante mecanismo de valorização do servidor público municipal, com estrita observância das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, lembrando que seus reflexos encontram-se abrangidos pela Lei Orçamentária Anual em vigor e, ainda, presentes nos estudos que culminaram no envio da proposta de Lei Orçamentária Anual para o vindouro exercício de 2018.

Posto isso, solicito aos ilustres Edis que compõem esta Egrégia Casa que a proposição legislativa em tela seja apreciada e, ao final, aprovada, face seu relevante interesse público, notadamente para o servidor público municipal.

Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de dezembro de 2017.

BRUNO SIQUEIRA

Prefeito de Juiz de Fora

 

Exmo. Sr.

Vereador RODRIGO CABREIRA DE MATTOS

Presidente da Câmara Municipal de

mmss JUIZ DE FORA/MG



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