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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 293/2017 - Processo: 7655-02 2016 |
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| COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - MARLON SIQUEIRA - PARECER: | |
| Trata-se de Projeto de Lei n.° 293/2017, de autoria da Mesa Diretora desta Casa Legislativa, que tem por objetivo dispor sobre a criação de cargo efetivo da Câmara Municipal de Juiz de Fora, conforme justificativas explicitadas às fls. 100/103. Inicialmente, estabelece o art. 72, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que é competência específica da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, dentre outras, opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno. Diante disso, manifesto ciência de todo O processado, do que consta às fls. 100/104. Considerando que qualquer Vereador membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação poderá requerer junto à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, parecer quanto aos aspectos constitucionais e legais da propositura, fazendo-o juntar aos autos (art. 86, inciso III do Regimento Interno). Destarte, a teor do referido preceptivo regimental, solicito o encaminhamento do processo n.° 7655/16 — 2° volume, à d. Diretoria Jurídica da Câmara Municipal, para manifestação através de parecer, de modo a verificar os aspectos constitucionais, legais e regimentais da presente proposição, com sua respectiva juntada.
Palácio Barbosa Lima, 12 de Dezembro de 2017.
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