Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 10/2017  -  Processo: 7615-00 2016

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - MARLON SIQUEIRA - PARECER:

Trata-se dc Projeto de Resolução n. 10/2017, dc autoria da Mesa Diretora desta Casa Legislativa, que tem por objetivo alterar o inciso IX do art. 35 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n.' 1270, de 11 de dezembro de 2012, conforme justificativas explicitadas às fls. 083.

Inicialmente, estabelece o art. 72. inciso I. alínea -a- do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que é competência especifica da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, dentre outras, opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno.

Diante disso, manilesto ciência de todo o processado, do que consta às fls. , 094/099.

Compulsando os presentes autos legislativos, verifico que no Parecer Jurídico emitido pela d. Diretoria Jurídica desta Casa (fls. 097/098), houve conclusão quanto à legalidade e constitucionalidade da presente proposição, pelas razões lá expendidas.

Destarte, a teor do referido Parecer, considero a matéria legal e constitucional, liberando sua tramitação para o Plenário.

Palácio Barbosa Lima, 08 de Dezembro de 2017.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]