Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 293/2017  -  Processo: 7655-02 2016

JUSTIFICATIVA

Submetemos à apreciação do Plenário a proposição que "Cria cargo efetivo", a qual está em perfeita consonância à política de valorização de pessoal Câmara Municipal de Juiz de Fora, ao princípio reitor da eficiência que norteia a Administração Pública, bem como ao atendimento do dispositivo constitucional de investidura e composição dos quadros de pessoal por meio de concurso público e provimento efetivo de seus cargos.

Nesse compasso, a Câmara Municipal busca ampliar o quadro de pessoal na área de apoio, com a criação de 1 (um) cargo de Motorista.

As despesas decorrentes da aludida proposição estão de acordo com as peças orçamentárias do Município de Juiz de Fora e os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme impacto orçamentário-financeiro e a origem de recursos no âmbito da unidade orçamentária Câmara Municipal, elaborado pelas Divisões de Programação e Liquidação de Despesa, Contabilidade e Recursos Humanos da Câmara Municipal, nos termos do art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Com efeito, os limites de gastos de pessoal e da correspondente folha de pagamento do Legislativo, estabelecidos, respectivamente, no art. 20 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e no art. 29-A da Constituição Federal, foram respeitados.

Em vista do exposto, aguardamos a aprovação do Projeto de Lei em questão.

Rodrigo Cabreira de Mattos

Presidente

Antônio Santos de Aguiar

1º Vice-Presidente

José Márcio Lopes Guedes

2º Vice-Presidente

Sheila A. P. de Mello Oliveira

1º Secretária

Luiz Otávio Fernandes Coelho

2º Secretário



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]