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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 293/2017 - Processo: 7655-02 2016 |
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| PROJETO DE LEI | |
| Cria cargo efetivo.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1° Fica criado no Grupo Ocupacional Apoio do Quadro de Provimento Efetivo que integra o inciso II do Anexo I da Lei n. 9.650, de 25 de novembro de 1999, com suas alterações, mais 1 (um) cargo de Motorista.
Parágrafo único. O cargo de provimento efetivo de que trata o caput deste artigo terá investidura no padrão inicial da classe, atendidos os requisitos de escolaridade, jornada de trabalho e habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos dispostos no Anexo III da Lei n. 9.650, de 1999, com suas alterações.
Art. 2° As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Juiz de Fora.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 08 de dezembro de 2017.
Rodrigo Cabreira de Mattos
Presidente
Antônio Santos de Aguiar
1º Vice-Presidente
José Márcio Lopes Guedes
2º Vice-Presidente
Sheila A. P. de Mello Oliveira
1º Secretária
Luiz Otávio Fernandes Coelho
2º Secretário
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