Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 293/2017  -  Processo: 7655-02 2016

PROJETO DE LEI

Cria cargo efetivo.

 

 

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova: 

 

Art. 1° Fica criado no Grupo Ocupacional Apoio do Quadro de Provimento Efetivo que integra o inciso II do Anexo I da Lei n. 9.650, de 25 de novembro de 1999, com suas alterações, mais 1 (um) cargo de Motorista.

 

Parágrafo único. O cargo de provimento efetivo de que trata o caput deste artigo terá investidura no padrão inicial da classe, atendidos os requisitos de escolaridade, jornada de trabalho e habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos dispostos no Anexo III da Lei n. 9.650, de 1999, com suas alterações.

 

Art. 2° As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Barbosa Lima, 08 de dezembro de 2017. 

 

Rodrigo Cabreira de Mattos

Presidente

 

Antônio Santos de Aguiar

1º Vice-Presidente

 

 José Márcio Lopes Guedes

2º Vice-Presidente

 

Sheila A. P. de Mello Oliveira

1º Secretária

 

Luiz Otávio Fernandes Coelho

2º Secretário

 



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