Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 10/2017  -  Processo: 7615-00 2016

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - MARLON SIQUEIRA - PARECER

Trata-se de Projeto de Resolução nº 10/2017, de autoria da Mesa Diretora desta Casa Legislativa, que tem por objetivo alterar o inciso IX do art. 35 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução nº 1270, de 11 de dezembro de 2012, conforme justificativas explicitadas às fls, 083.

Inicialmente, estabelece o art. 72, inciso I, alínea "a:" do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que é competência específica da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, dentre outras, opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno.

094/096.

Diante disso, manifesto ciência de todo o processado, do que consta às fls. Considerando que qualquer Vereador membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação poderá requerer junto à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, parecer quanto aos aspectos constitucionais e legais da propositura, fazendo-o juntar aos autos (art. 86, inciso III do Regimento Interno).

Destarte, a teor do referido preceptivo regimental, solicito o encaminhamento do processo nº 7615/16 - 20 volume, à d. Diretoria Jurídica da Câmara Municipal, para manifestação através de parecer, de modo verificar os aspectos constitucionais, legais e regimentais da presente proposição, com sua respectiva juntada.

Palácio Barbosa Lima, 30 de Novembro de 2017.

MARLON SIQUEIRA

VEREADOR - PMDB



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