Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei)
Número: 4307/2017  -  Processo: 4340-21 2003

EMENDAS SUBSTITUTIVAS - ZÉ MÁRCIO - FOLHAS Nº 132 A 134

Emenda Substitutiva N°___________ /2017

O artigo 18, renumerado pela emenda aditiva aprovada, do Projeto deLei oriundo da Mensagem do Executivo n° 4307/2017, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no exercício subsequente e, no que couber, após 90 (noventa) dias da publicação.".

Palácio Barbosa Lima, 29 de novembro de 2017.

Zé Márcio

Vereador - PV

Emenda Substitutiva N°______ /2017

O artigo 17, renumerado pela emenda aditiva aprovada, do Projeto de Lei oriundo da Mensagem do Executivo n° 4307/2017, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 17. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente, o art. 7º, incs. II e V e parágrafo único; art. 28, § 2°, incs. II, V e VI; e § 10 da Lei n° 10.630, de 30 de dezembro de 2003; o art. 3°, da Lei n° 9.936, de 19 de dezembro de 2000; art. 1°, inciso II da Lei n° 11.428, de 17 de setembro de 2007; a Lei n° 12.206, de 30 de dezembro de 2010; e a Lei n° 12.838, de 04 de setembro de 2013.".

Palácio Barbosa Lima, 29 de novembro de 2017.

Zé Márcio

Vereador - PV

Justificativa

Justifica-se a presente emenda substitutiva, tendo em vista a necessidade de inclusão da revogação do art. 1°, inciso II da Lei 11.428, de 17 de setembro de 2007, o qual trata isenção de ISS, beneficio fiscal vedado expressamente pela Lei Complementar 157, de 29 de dezembro de 2016.

Emenda Substitutiva N°______ /2017

O item 10.04 do artigo 47 constante no artigo 7º do Projeto de Lei oriundo da Mensagem do Executivo n° 4307/2017, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 7º (...)

Art. 47 (...)

Lista de serviços Aliquota Local de

recolhimento 10.04 - Agenciamento, corretagem  ou intermediação  de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de   franquia

(franchising) e de faturização (factoring). 5% Domicilio do tomador   de serviços.

Palácio Barbosa Lima, 29 de novembro de 2017.

Zé Márcio

Vereador - PV

Justificativa

Justifica-se a presente emenda substitutiva, tendo em vista o equívoco quanto o local de recolhimento, tendo como base o art. 1º da LC 157/16, que altera o art. 3º, XXV da LC 116/03.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]