![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 10/2017 - Processo: 7615-00 2016 |
|
|
JUSTIFICATIVA | |
Estamos submetendo à apreciação do Plenário a proposição que "Altera o inciso do art. 35 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução nº l270, de 11 de dezembro de 2012."
A Tribuna Livre Vereador "Natanael Elói do Amaral" é um espaço reservado para utilização de representantes credenciados de partidos políticos, entidades ou movimentos devidamente registrados, que se interessem em debater assunto de interesse, direta ou indiretamente, do Município de Juiz de Fora, mediante regras específicas no Regimento Interno.
Diante da importância da Tribuna Livre, para garantir maior participação e conferir oportunidade a todos os partidos políticos, entidades ou movimentos devidamente registrados, estabelecemos alteração ao uso da tribuna livre, com manutenção do tempo de retomo de 30 (trinta) dias, limitado o seu para 3 (três) vezes ao ano em relação a cada partido/entidade/movimento.
Diante do exposto, solicitamos aos pares a aprovação da proposição, nos moldes apresentados pela Mesa Diretora.
Palácio Barbosa Lima, 28 de novembro de 2017.
Rodrigo Mattos Presidente
Antônio Santos Aguiar 1º Vice Presidente
José Márcio Lopes Guedes 2º Vice Presidente
Sheila A.P. de Mello Oliveira 1º Secretária
Luiz Otávio Fernandes Coelho 2º Secretário
|