Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 10/2017  -  Processo: 7615-00 2016

JUSTIFICATIVA

Estamos submetendo à apreciação do Plenário a proposição que "Altera o inciso do art. 35 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução nº l270, de 11 de dezembro de 2012."

A Tribuna Livre Vereador "Natanael Elói do Amaral" é um espaço reservado para utilização de representantes credenciados de partidos políticos, entidades ou movimentos devidamente registrados, que se interessem em debater assunto de interesse, direta ou indiretamente, do Município de Juiz de Fora, mediante regras específicas no Regimento Interno.

Diante da importância da Tribuna Livre, para garantir maior participação e conferir oportunidade a todos os partidos políticos, entidades ou movimentos devidamente registrados, estabelecemos alteração ao uso da tribuna livre, com manutenção do tempo de retomo de 30

(trinta) dias, limitado o seu para 3 (três) vezes ao ano em relação a cada partido/entidade/movimento.

Diante do exposto, solicitamos aos pares a aprovação da proposição, nos moldes apresentados pela Mesa Diretora.

Palácio Barbosa Lima, 28 de novembro de 2017.

Rodrigo Mattos

Presidente

 

Antônio Santos Aguiar

1º Vice Presidente

José Márcio Lopes Guedes

2º Vice Presidente

Sheila A.P. de Mello Oliveira

1º Secretária

Luiz Otávio Fernandes Coelho

2º Secretário

 



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