Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 10/2017  -  Processo: 7615-00 2016

PROJETO DE RESOLUÇÃO

Altera o inciso IX do art. 35 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução nº 1270, de 11 de dezembro de 2012.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1° O inciso IX do art. 35 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução nº 1.270, de 11 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 35. ( ... )

( ... )

IX - O partido político, entidade ou movimento devidamente registrado que fizer uso da palavra só poderá voltar à Tribuna Livre após 30 (trinta) dias, a contar da data de sua atuação, limitado o seu uso por 3 (três) vezes ao ano.

( ... )"

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rodrigo Mattos

Presidente

Antônio Santos de Aguiar

1º Vice-Presidente

José Márcio Lopes Guedes

2º Vice-Presidente

Sheila A. P. de Mello Oliveira

1ª Secretária

Luiz Otávio Fernandes Coelho

2º Secretário

 



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