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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 10/2017 - Processo: 7615-00 2016 |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO | |
Altera o inciso IX do art. 35 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução nº 1270, de 11 de dezembro de 2012.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° O inciso IX do art. 35 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução nº 1.270, de 11 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 35. ( ... ) ( ... )
IX - O partido político, entidade ou movimento devidamente registrado que fizer uso da palavra só poderá voltar à Tribuna Livre após 30 (trinta) dias, a contar da data de sua atuação, limitado o seu uso por 3 (três) vezes ao ano.
( ... )"
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Mattos
Presidente
Antônio Santos de Aguiar 1º Vice-Presidente
José Márcio Lopes Guedes 2º Vice-Presidente
Sheila A. P. de Mello Oliveira 1ª Secretária
Luiz Otávio Fernandes Coelho 2º Secretário
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