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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) Número: 4308/2017 - Processo: 7760-00 2016 |
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| MENSAGEM DO EXECUTIVO (PROJETO DE LEI) | |
| MENSAGEM Nº 4308
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei que “Mantém as delimitações das áreas isótimas aprovadas através da Lei nº 13.472, de 21 de dezembro de 2016 e dá outras providências”.
A Planta Genérica de Valores de Imóveis (PGVI) de que trata a presente proposição, se compõe de:
- Planta Genérica de Valores de Terreno - PGVT (que contém a relação de preços de m² do terreno por área isótima);
- Tabela de Preços de Construção - TPC (que contém a relação de preços de m² construído por tipo e padrão de acabamento da edificação); e
- Fatores de Comercialização - FC (que ponderam o valor venal do imóvel - VVI, quando edificado, de acordo com seu tipo e sua localização).
A Planta Genérica de Valores de Imóveis (PGVI) se constitui em instrumento fundamental e indispensável para a apuração da base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto Sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis (ITBI), que é o valor venal do imóvel, sendo impositiva a sua aprovação anual, com observância ao princípio da anterioridade.
A presente proposição além de manter as delimitações das áreas isótimas, aprovadas através da Lei nº 13.472, de 21 de dezembro de 2016 e utilizadas no lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto Sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis (ITBI) para o exercício de 2017, cria as áreas isótimas decorrentes dos novos loteamentos Residencial San Pietro, Residencial Santa Lola, Loteamento Reserva São Pedro, Loteamento Residencial Jardim das Flores, bem como da Alameda Salvaterra, Rua Diomar Monteiro, Desmembramento Andrés Sítios Recreio e área limitada pela Av. Deusdedith Salgado. Além disso, alterou-se o limite das áreas isótimas do Loteamento Recanto da Mata II, Trecho do Acesso Sul e BR040.
Para o exercício de 2018 foi retomado o trabalho de recomposição dos valores da Planta Genérica de Valores de Terreno (PGVT), a ser adotada pelas pesquisas de mercado cadastradas no banco de dados da Supervisão de Avaliações de Bens Patrimoniais (SAVP/DAP/SSDA/SARH).
Todas as alterações foram procedidas e aprovadas pela CTA - Comissão Técnica de Avaliação, constituída através da Portaria nº 9720, de 28 de junho de 2017.
O valor da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) no exercício de 2018, tanto para os imóveis residenciais como para os não residenciais, será o mesmo valor de referência lançado no exercício de 2017, corrigido pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de dezembro de 2016 a novembro de 2017.
O IPTU e a TCRS terão descontos para pagamento à vista.
A novidade a ser implementada para o exercício de 2018 diz respeito à concessão excepcional do desconto de 11% (onze por cento) para pagamento à vista, a ser realizado até 05 de janeiro de 2018, mediante retirada do Documento de Arrecadação Municipal - DAM no sítio eletrônico da Prefeitura de Juiz de Fora ou no Espaço Cidadão, desde que na data do pagamento não existam débitos relacionados à inscrição imobiliária. Tal medida objetiva trazer maior justiça tributária àqueles contribuintes que estão adimplentes com o Fisco Municipal.
Ficam mantidas as mesmas reduções parciais para os imóveis residenciais das áreas isótimas integrantes dos Grupos C e D, concedidas em 2017.
Cabe asseverar que a renúncia de receita está contida na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.
Pelas razões acima apresentadas, solicito a essa Egrégia Câmara a sua aprovação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de novembro de 2017.
BRUNO SIQUEIRA Prefeito de Juiz de Fora
Exmo. Sr. Vereador RODRIGO CABREIRA DE MATTOS Presidente da Câmara Municipal de JUIZ DE FORA/MG |
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