Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei)
Número: 4307/2017  -  Processo: 4340-21 2003

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - PARDAL - PARECER

Trata-se de Mensagem do Executivo de n° 4307/2017, com o objetivo de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que "Altera a redação, acrescenta e revoga dispositivos na Lei n° 10.630, de 30 de dezembro de 2003, que 'Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN', bem como da Lei n° 12.838, de 04 de setembro de 2013, Lei n° 12.206, de 30 de dezembro de 2010, Lei n° 9.936, de 19 de dezembro de 2000, Lei n° 7.762, de 12 de julho de 1990, Lei n° 7.345, de 26 de maio de 1988, Lei n° 4.755, de 17 de dezembro de 1974 e Lei n° 1.716, de 27 de outubro de 1962 e dá outras providências.".

De acordo com o artigo 72, inciso I do Regimento Interno desta Casa Legislativa, compete a Comissão de Legislação, Justiça e Redação:

"Art. 72. É competência específica:

I — da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:

a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno;

b) preparar a redação final das proposituras aprovadas;

c) desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere o Regimento Interno;

d) solicitar assessoria da Câmara Municipal para a redação definitiva das proposições sujeitas à votação do Plenário.

Ainda, segundo o Regimento Interno desta Casa, em seu artigo 86, inciso III, "qualquer Vereador membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação poderá requerer junto à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, parecer quanto aos aspectos constitucionais e legais da propositura, fazendo-o juntar aos autos".

Assim, solicito o parecer da Douta Diretoria Jurídica desta Casa sobre a constitucionalidade e legalidade da presente proposição.

Palácio Barbosa Lima, 21 de novembro de 2017.



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