Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 5/2017  -  Processo: 7195-00 2014

COMISSÃO DE DIREITOS DA MULHER - PARDAL - PARECER:

Trata-se de Projeto de Lei n° 05/2017, de autoria da Nobre Vereador a Ana Rossignoli que "Insere nos Planos de Estudos do Ensino Fundamental das escolas públicas e privadas do município de Juiz de Fora, conteúdos sobre a Lei n° 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), que dispõe sobre mecanismos para coibir a violência doméstica contra a mulher".

De acordo com o artigo 72, inciso IX do Regimento Interno desta Casa Legislativa, é competência específica:

"Art. 72 (..)

IX— da Comissão dos Direitos da Mulher..

a) apresentar proposições que versem sobre os direitos da mulher;

b) realizar estudos sobre a eficácia dos direitos da mulher;

c) promover debates, palestras, conferências, congressos e conclaves sobre as relações de gênero;

d) opinar sobre proposição que diga respeito, no todo ou em parte, à temática dos Direitos da Mulher, notadamente no que se refere à sua atividade profissional, dignidade e garantias individuais;

e) organizar as homenagens que a Câmara Municipal realizar por ocasião do Dia Internacional da Mulher." (..)

Assim, em virtude da atribuição estabelecida pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, a proposição em tela foi colocada sob análise da Comissão dos Direitos da Mulher.

O projeto de lei visa inserir nos Planos de Estudos do Ensino Fundamental das escolas públicas e privadas do município de Juiz de Fora, conteúdos sobre a Lei n° 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).

Dessa forma, após apreciação do projeto de lei, libero o processo para seguir seus trâmites normais até o plenário, onde manifestarei meu voto.

Palácio Barbosa Lima, 17 de novembro de 2017.



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