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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 275/2017 - Processo: 8050-00 2017 |
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| JUSTIFICATIVA | |
| Foi instituído o Dia Nacional de Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo, a ser comemorado anualmente no dia 25 de outubro, conforme a Lei n° 13.472, de 31.07.2017.
Na mesma linha estamos apresentando o P L dispondo sobre a "Semana Municipal de Conscientização e Defesa dos Direitos dos Portadores de Nanismo" criando o "Dia Municipal de Combate ao Preconceito contra os Portadores de Nanismo", que passarão a integrar o calendário oficial de eventos do Município, a serem comemorados na 4a semana e no dia 25 de outubro anualmente.
A doença foi reconhecida como deficiência física pelo Decreto Federal n° 3.298/1999 (Art. 4º - É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias: I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;), o que garante uma série de direitos às pessoas em situação especial.
A acessibilidade para as pessoas portadoras de Nanismo deve ser vista em sua amplitude, prestigiando a inclusão social coroada pela dignidade da pessoa humana prevista na Constituição Federal.
Para atender ao objeto da Lei a ser aprovada por esta Câmara haverá uma mobilização da sociedade, através de parcerias ou colaboração dos Poderes Legislativo e Executivo, entre órgãos públicos e privados, associações e entidades afins, visando a conscientização e defesa dos direitos dos portadores da doença, bem como o combate ao preconceito contra os portadores de Nanismo. Para isto sugere-se atividades que proporcionem a discussão, reflexão e divulgação de dados sobre a doença, as formas principais de seu diagnóstico, sintomas e tratamento; debates, palestras, seminários, fóruns, sobre as políticas de proteção, suscitando a busca por informações para aprimorar os avanços científicos sobre a doença; divulgar os direitos relativos aos portadores da doença; o combate ao preconceito contra os portadores de Nanismo.
Assim, esperamos a aprovação do P L pelos Nobres Edis.
Palácio Barbosa Lima, 25 de outubro de 2017.
JOSÉ MANSUETO FIORILO (Zezito) Vereador do PTC |
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