Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 275/2017  -  Processo: 8050-00 2017

PROJETO DE LEI

Institui no Município de Juiz de Fora a "Semana Municipal de Conscientização e Defesa dos Direitos dos Portadores de Nanismo" criando o "Dia Municipal de Combate ao Preconceito contra os Portadores de Nanismo", e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprova:

Art. 1° Fica instituído no Município de Juiz de Fora a "Semana Municipal de Conscientização e Defesa dos Direitos dos Portadores de Nanismo" criando o "Dia Municipal de Combate ao Preconceito contra os Portadores de Nanismo", que passarão a integrar o calendário oficial de eventos do Município.

Art. 2° A "Semana Municipal de Conscientização e Defesa dos Direitos dos Portadores de Nanismo" será comemorada na quarta semana do mês de outubro anualmente.

Art. 3° O "Dia Municipal de Combate ao Preconceito contra os Portadores de Nanismo" recairá no dia 25 de outubro anualmente.

Art. 4° Com a finalidade de difundir a doença a sociedade em geral deverá se mobilizar, através de parcerias ou colaboração dos Poderes Legislativo e Executivo, entre órgãos públicos e privados, associações e entidades afins, visando a conscientização e defesa dos direitos dos portadores da doença, bem como o combate ao preconceito contra os portadores de Nanismo, realizando e promovendo:

I — Atividades que proporcionem a discussão, reflexão e divulgação de dados sobre a doença, as formas principais de seu diagnóstico, sintomas e tratamento;

II — Debates, palestras, seminários, fóruns, sobre as políticas de proteção, suscitando a busca por informações para aprimorar os avanços científicos sobre a doença;

III — Divulgar os direitos relativos aos portadores da doença;

IV — O combate ao preconceito contra os portadores de Nanismo.

Art. 5º A Câmara Municipal reservará em seu calendário anual o dia 25 de outubro para a ocupação do Plenário para execução das atividades inerentes ao "Dia Municipal dos Portadores de Doenças Inflamatórias Intestinais Crônicas".

Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 25 de outubro de 2017.

JOSÉ MANSUETO FIORILO (Zezito) Vereador do PTC



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