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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 275/2017 - Processo: 8050-00 2017 |
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| PROJETO DE LEI | |
| Institui no Município de Juiz de Fora a "Semana Municipal de Conscientização e Defesa dos Direitos dos Portadores de Nanismo" criando o "Dia Municipal de Combate ao Preconceito contra os Portadores de Nanismo", e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprova:
Art. 1° Fica instituído no Município de Juiz de Fora a "Semana Municipal de Conscientização e Defesa dos Direitos dos Portadores de Nanismo" criando o "Dia Municipal de Combate ao Preconceito contra os Portadores de Nanismo", que passarão a integrar o calendário oficial de eventos do Município.
Art. 2° A "Semana Municipal de Conscientização e Defesa dos Direitos dos Portadores de Nanismo" será comemorada na quarta semana do mês de outubro anualmente.
Art. 3° O "Dia Municipal de Combate ao Preconceito contra os Portadores de Nanismo" recairá no dia 25 de outubro anualmente.
Art. 4° Com a finalidade de difundir a doença a sociedade em geral deverá se mobilizar, através de parcerias ou colaboração dos Poderes Legislativo e Executivo, entre órgãos públicos e privados, associações e entidades afins, visando a conscientização e defesa dos direitos dos portadores da doença, bem como o combate ao preconceito contra os portadores de Nanismo, realizando e promovendo:
I — Atividades que proporcionem a discussão, reflexão e divulgação de dados sobre a doença, as formas principais de seu diagnóstico, sintomas e tratamento;
II — Debates, palestras, seminários, fóruns, sobre as políticas de proteção, suscitando a busca por informações para aprimorar os avanços científicos sobre a doença;
III — Divulgar os direitos relativos aos portadores da doença;
IV — O combate ao preconceito contra os portadores de Nanismo.
Art. 5º A Câmara Municipal reservará em seu calendário anual o dia 25 de outubro para a ocupação do Plenário para execução das atividades inerentes ao "Dia Municipal dos Portadores de Doenças Inflamatórias Intestinais Crônicas".
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 25 de outubro de 2017.
JOSÉ MANSUETO FIORILO (Zezito) Vereador do PTC |
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