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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 164/2017 - Processo: 7910-00 2017 |
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COMISSÃO DE DEF. DOS DIRT. PESSOAS DEFICIENTE - FIORILO - PARECER: | |
O Projeto de Lei em questão que "Dispõe sobre o atendimento aos educandos com altas habilidades ou superdotação, na rede municipal de ensino e dá outras providências", mereceu o parecer da Diretoria Jurídica da Casa tendo-o como constitucional e legal (fls. 18-19 e versos). No aspecto da utilidade a proposição trata de educação com alunos de altas habilidades ou superdotação. Opino pelo prosseguimento do P L, para sujeição ao plenário da Casa, onde apresentarei o meu voto.
Palácio Barbosa Lima, 17 de novembro de 2017.
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