Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 164/2017  -  Processo: 7910-00 2017

COMISSÃO DE DEF. DOS DIRT. PESSOAS DEFICIENTE - FIORILO - PARECER:

O Projeto de Lei em questão que "Dispõe sobre o atendimento aos educandos com altas habilidades ou superdotação, na rede municipal de ensino e dá outras providências", mereceu o parecer da Diretoria Jurídica da Casa tendo-o como constitucional e legal (fls. 18-19 e versos).

No aspecto da utilidade a proposição trata de educação com alunos de altas habilidades ou superdotação.

Opino pelo prosseguimento do P L, para sujeição ao plenário da Casa, onde apresentarei o meu voto.

Palácio Barbosa Lima, 17 de novembro de 2017.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]