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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 10/2017 - Processo: 2713-00 1999 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ADRIANO MIRANDA - PARECER | |
Trata-se do Projeto de Lei Complementar 10/2017 do nobre vereador Zé Márcio - Garotinho, que "Altera o inc. VIII, do art. 2° da Lei Complementar 31, de 26 de outubro de 2015", cujo parecer jurídico desta Casa, sob o número 299/2017, não vislumbrou irregularidades e vício de iniciativa, porém, com ressalva no que tange a competência do COMPUR.
Como a matéria está em âmbito de análise dessa comissão, e por considerá-la Legal e Constitucional, libero para seguir a tramitação até o plenário, onde, após o posicionamento do COMPUR, manifestarei meu voto.
Palácio Barbosa Lima, 16 de Novembro de 2017.
Adriano Miranda de Sousa Vereador |