Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 106/2003  -  Processo: 4331-02 2003

COMISSÃO DE VETO - EDUARDO NOVY - PARECER:

Comissão de Veto - Eduardo Novy

Parecer:

Não obstante o grande alcance social do projeto do nobre vereador Flávio Cheker, tenho que concordar com o veto do executivo ao mesmo, uma vez que, ao prever despesas com pessoal, o legislador fere o art. 70 da Lei Orgânica já que entra na competência exclusiva do poder executivo de legislar sobre matéria orçamentária. Assim, somos favorável ao veto.

Juiz de Fora, 07 de dezembro de 2004.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]