|
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 106/2003 - Processo: 4331-02 2003 |
|
|
|
| COMISSÃO DE VETO - EDUARDO NOVY - PARECER: | |
| Comissão de Veto - Eduardo Novy
Parecer:
Não obstante o grande alcance social do projeto do nobre vereador Flávio Cheker, tenho que concordar com o veto do executivo ao mesmo, uma vez que, ao prever despesas com pessoal, o legislador fere o art. 70 da Lei Orgânica já que entra na competência exclusiva do poder executivo de legislar sobre matéria orçamentária. Assim, somos favorável ao veto.
Juiz de Fora, 07 de dezembro de 2004. |
|