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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 164/2017 - Processo: 7910-00 2017 |
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COMISSÃO DE DEF. DOS DIR.CRIANÇA E ADOLESCENTE- ANDRÉ MARIANO -PARECER: | |
Trata-se de Projeto de Lei, de Autoria do nobre Vereador Dr. Antônio Santos de Aguiar, que "Dispõe sobre o atendimento aos educandos com altas habilidades ou superdotação, na rede municipal de ensino e dá outras providências". PARECER Libero o presente Projeto de Lei, para apreciação e debate em Plenário, onde emitirei meu voto.
Palácio Barbosa Lima, 31 de outubro de 2017. |