Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 164/2017  -  Processo: 7910-00 2017

COMISSÃO DE DEF. DOS DIR.CRIANÇA E ADOLESCENTE- ANDRÉ MARIANO -PARECER:

Trata-se de Projeto de Lei, de Autoria do nobre Vereador Dr. Antônio Santos de Aguiar, que "Dispõe sobre o atendimento aos educandos com altas habilidades ou superdotação, na rede municipal de ensino e dá outras providências".

PARECER

Libero o presente Projeto de Lei, para apreciação e debate em Plenário, onde emitirei meu voto.

Palácio Barbosa Lima, 31 de outubro de 2017.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]